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Justiça reverte justa causa de trabalhador que usou escavadeira para fugir de enchente no RS em 2024

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Dois anos depois da enchente que deixou 185 mortos, o que ainda falta mudar no RS?
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que usou uma escavadeira da empresa para tentar escapar com colegas de uma área isolada pela enchente em maio de 2024.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou a atitude do funcionário “louvável” e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
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O autor da ação e seus colegas trabalhavam na construção de um túnel para uma barragem quando foram surpreendidos por fortes chuvas. Segundo o processo, eles ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação, devido à elevação do nível do rio e ao bloqueio de estradas.
Diante do risco, o trabalhador utilizou uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e retirar o grupo do local, mas a máquina acabou atolando. A empresa o demitiu por justa causa, alegando danos ao equipamento.
Em sua defesa, a companhia sustentou que o empregado agiu “deliberadamente e por vontade própria”, causando prejuízos. Argumentou ainda que os trabalhadores não estavam abandonados e que a conduta configurou improbidade e insubordinação, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, já havia sido favorável ao trabalhador. A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema vivida pelo grupo.
“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro”, destacou na sentença.
A magistrada concluiu que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”.
A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS manteve a decisão. Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, não houve provas de conduta que justificasse a demissão por justa causa. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados — eles não recorreram da decisão.
Imagem de drone feita no dia 4 de maio mostra centro de Porto Alegre alagado devido às enchentes no Rio Grande do Sul
REUTERS/Renan Mattos
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