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Sport resolve pendências e encerra transfer ban na Fifa

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Sport é punido com transfer ban da Fifa
24 horas após sofrer o transfer ban na Fifa por conta de pendências documentais na compra do volante Rivera junto ao Tijuana-MEX, ainda em 2025, o Sport emitiu nota para confirmar que resolveu o processo e derrubou a punição.
O colombiano chegou à Ilha do Retiro como a contratação mais cara da história do Sport, ao custo de 3 milhões de dólares (R$ 17 milhões na cotação do período). Ele deixou o clube no início deste ano, rumo ao Pachuca-MEX.
Derrubada a punição, o Leão não sofrerá punições por conta do processo e está liberado para inscrever novos jogadores a partir de 20 de julho, quando a janela de transferências reabre no Brasil.
Em documento enviado ao Sport, a Fifa confirma que o clube cumpriu os requisitos necessários para a retirada da punição e, consequentemente, não sofrerá nenhum prejuízo.
“Como consequência, informamos que o presente procedimento contra o Réu está, por meio deste, encerrado e sua proibição de registrar novos jogadores foi permanentemente suspensa. Assim, solicita-se que a Confederação Brasileira de Futebol levante imediatamente a proibição imposta ao Réu em nível nacional”, diz trecho do documento.
Rivera, volante do Sport
Paulo Paiva/ Sport Recife
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De acordo com a nota divulgada pelo clube, o processo foi gerado de “uma questão administrativa relacionada à atualização de informações e documentos no sistema Transfer Matching System (TMS), vinculada à transferência internacional do atleta”.
O Leão também informou que, desde o início do processo, forneceu informações solicitadas pela Fifa e também agiu para regularizar a operação. Ainda segundo o clube pernambucano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi consultada durante o processo e validou as medidas tomadas.
– Em razão de divergências relacionadas ao registro de informações no sistema, o caso foi submetido ao Comitê Disciplinar da FIFA. Ao final do procedimento, não houve condenação do Sport por inadimplência financeira, descumprimento contratual ou qualquer irregularidade material na transferência, tendo sido determinado apenas o cumprimento de ajustes formais no sistema – diz trecho da nota do Sport.
“No curso do processo, foi aplicada ao Clube multa administrativa no valor de CHF 1.000 (mil francos suíços), a qual foi devidamente quitada pelo Sport dentro do prazo estabelecido pela FIFA, com o respectivo comprovante de pagamento regularmente encaminhado à entidade”, afirma o clube em outro trecho da nota.
Ainda de acordo com o clube rubro-negro, o processo ainda dependia de “confirmações e providências operacionais a serem realizadas por um dos clube estrangeiros envolvidos na operação, trâmites que demandaram tempo adicional em razão de procedimentos internos”.
Leia, na íntegra, a nota do Sport sobre o tema
O Sport Club do Recife informa que a questão relacionada ao impedimento temporário de registro de atletas junto à FIFA (trasnfer ban) já foi integralmente solucionada, tendo a própria entidade promovido a retirada da restrição após a regularização dos procedimentos exigidos.
O caso decorreu de uma questão administrativa relacionada à atualização de informações e documentos no sistema TMS (Transfer Matching System), vinculada à transferência internacional do atleta Chritian Rivera.
Desde o início do procedimento, o Clube prestou todos os esclarecimentos solicitados e adotou as medidas necessárias para demonstrar a regularidade da operação, sempre com o acompanhamento do escritório jurídico internacional que assessora o Sport em demandas perante a FIFA.
Durante toda a tramitação do caso, os procedimentos realizados pelo Clube foram submetidos à análise da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que confirmou a regularidade das providências adotadas, à despeito do entendimento da FIFA.
Em razão de divergências relacionadas ao registro de informações no sistema, o caso foi submetido ao Comitê Disciplinar da FIFA. Ao final do procedimento, não houve condenação do Sport por inadimplência financeira, descumprimento contratual ou qualquer irregularidade material na transferência, tendo sido determinado apenas o cumprimento de ajustes formais no sistema. No curso do processo, foi aplicada ao Clube multa administrativa no valor de CHF 1.000 (mil francos suíços), a qual foi devidamente quitada pelo Sport dentro do prazo estabelecido pela FIFA, com o respectivo comprovante de pagamento regularmente encaminhado à entidade.
Para a conclusão dos ajustes exigidos, o Sport dependia ainda de confirmações e providências operacionais a serem realizadas por um dos clubes estrangeiros envolvidos na operação, trâmites que demandaram tempo adicional em razão de procedimentos internos daquela instituição. Concluídas as providências necessárias, todos os documentos e informações complementares foram devidamente inseridos e regularizados no sistema.
Com a finalização de todas as etapas exigidas, a FIFA reconheceu a regularização da situação e promoveu a retirada do impedimento de registro anteriormente aplicado, encontrando-se o Sport Club do Recife plenamente apto à realização de registros de atletas perante os órgãos competentes.
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