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Justiça reconhece que gari atuava como guarda municipal em Porto Alegre e determina pagamento de diferença de salários

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Divulgação/TRT-RS
Um gari era o responsável por fazer o controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre. A Justiça reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento da diferença de salário e reflexos. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O g1 procurou a Prefeitura de Porto Alegre, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O trabalhador foi nomeado para o cargo de gari em 1984. Entre 2017 e 2020, atuou em um portão de entrada de pessoas e veículos, controlando o acesso à sede da unidade. Foi exonerado em 2023, ao aderir a um Programa de Demissão Voluntária. Em 2025, ele entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de desvio de função.
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Ele afirmou que exercia a atividade de vigilância, função que era de responsabilidade dos guardas municipais. A autarquia, por sua vez, refutou as alegações. Em manifestação, o Ministério Público do Trabalho se mostrou favorável ao apelo do gari.
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Em primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que não houve trabalho de guarda municipal, considerando que ele “não exerceu vigilância em locais previamente determinados, não utilizou uniforme e arma, não realizava rondas de inspeção, nem investigava condições anormais nas dependências em que atuava”.
Porém, ao analisar o recurso do trabalhador, a 11ª Turma do TRT/RS considerou que houve desvio de função.
“O fato de o reclamante não portar arma de fogo ou não trajar o uniforme azul da ‘Guarda Centralizada’ não descaracteriza o desvio funcional. A natureza da função é definida pelas atividades efetivamente exigidas do trabalhador no cotidiano. Ao designar o autor para a guarita de controle de acesso e vigilância patrimonial, a administração impôs a ele responsabilidade e complexidade muito superiores às do cargo de gari”, diz a relatora do processo, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O processo está atualmente na fase de cálculos para definição dos valores devidos.
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