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‘Galo em regime semiaberto’: briga entre vizinhos por barulho de animal vai parar na Justiça e termina em acordo no RS

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Dono de um galo é denunciado por perturbação e sossego em São Marcos
O que começou com uma queixa de barulho de madrugada terminou em audiência judicial e acordo entre vizinhos em São Marcos, na Serra do RS. O dono de um galo de estimação se comprometeu a recolher o animal durante a noite para evitar a barulheira causada pelo canto do animal, que motivou a denúncia por perturbação do sossego.
O caso teve origem no fim de 2024, quando uma moradora registrou ocorrência alegando que o animal cantava “incansavelmente” durante o dia e a madrugada, a ponto de comprometer o sono da família. Sem acordo informal entre vizinhos, a situação foi levada adiante até chegar ao Judiciário.
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Segundo o advogado de Vilmar Daros Gomes, o dono do animal, a ocorrência foi formalizada em janeiro de 2025. O tutor do galo foi chamado meses depois para prestar esclarecimentos, e o caso seguiu até o Ministério Público, que deu prosseguimento ao processo.
Foi marcada audiência em maio deste ano, quando houve conciliação entre as partes e o acordo foi firmado: o dono se comprometeu a manter o galo no pátio durante o dia, mas recolhê-lo dentro de casa à noite, em um espaço fechado para reduzir o barulho. “Em regime semiaberto”, brinca o advogado.
“A gente chegou a um consenso. Durante o dia, ele vai ficar no pátio da casa, como ele sempre fica. Só que à noite, ao invés de continuar no pátio, ele vai ser recolhido”, explica o advogado Fulvio Pessini.
Com a concordância, a vizinha Roberta Bertolazzi retirou a queixa.
Vilmar Daros Gomes, galo Kannemann e o advogado Fulvio Pessini
Arquivo pessoal
Direito ao silêncio x direito ao animal
Roberta afirma que buscou a Justiça apenas depois de esgotar outras tentativas, incluindo conversas e contato com órgãos públicos.
“Outros vizinhos, inclusive, também concordaram que o barulho era realmente insuportável, mas ninguém teve coragem de ir atrás”, pontua a mulher.
Com isso, ela decidiu registrar o caso online junto à Polícia Civil.
Na audiência, aceitou o acordo com o objetivo de garantir o direito ao silêncio durante a noite.
“Aceitei o acordo, porque a minha intenção sempre foi o silêncio, e não prejudicar o vizinho, para ele pagar alguma coisa para a justiça”, comenta.
Ou seja, do ponto de vista legal, o desfecho está formalizado: com a renúncia ao direito de representação pela vítima, a Justiça declarou extinta a punibilidade do caso.
Esse cenário já estava previsto na manifestação do Ministério Público, que indicava a possibilidade de encerramento do processo em caso de acordo ou desistência da vítima.
O “galo de gravata” e a repercussão
No entanto, se dentro do processo tudo terminou em consenso, fora dele a história ganhou outra camada: viralizou.
Um vídeo publicado por Roberta após a audiência, mostrando o galo de gravata e sugerindo que o animal teria sido “absolvido”, impulsionou o caso nas redes sociais.
Ela afirma que a versão virou piada e provocou críticas pessoais, o que a levou a se manifestar publicamente e assumir que foi ela quem fez a denúncia.
“É muito fácil rir, mas só a gente que mora aqui nessa rua sabe o que a gente passou com esse galo. Realmente era um barulho muito alto”, relembra a vizinha.
O galo
O animal tem nome: Kannemann, em homenagem ao jogador do Grêmio.
Segundo o advogado Pessini, o galo é um verdadeiro bicho de estimação. Ele foi um presente de um parente, ainda pequeno.
Nesse tempo, criou-se um vínculo forte e o tutor é descrito como alguém “muito chegado em animais”, que cuida bem do galo e que sonha, no futuro, em ter um sítio para criar outros bichos.
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